17/4/13 – SANTO ANDRÉ  - A Primeira Câmara do TCE paulista não acolheu, durante a 9ª sessão ordinária realizada na terça-feira (16/4), às 15h00, a representação formulada pela Construtora Celi Ltda. e votou  pela regularidade da concorrência e decorrente contrato celebrado entre o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA e o Consórcio SES Santo André, objetivando a contratação de empresa especializada para a elaboração de estudos e execução de obras relativas a intervenções de esgotamento sanitário no município.

O Conselheiro relator Renato Martins Costa aponta no voto, seguido pelos seus pares, não ter vislumbrado nos autos quaisquer indícios de superestimativa do orçamento básico.

Confira a íntegra do voto

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