24/04/13 – PRAIA GRANDE – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária do Tribunal Pleno, na manhã desta quarta-feira, considerou procedente representação formulada pela empresa Meias Luckson Ltda contra edital do pregão presencial da Prefeitura de Praia Grande para registro de preços para aquisição de meias para uniforme escolar.

Segundo o relator do processo Edgard Camargo Rodrigues, as alegações apresentadas ao certame implicam em alternativas onerosas e de oferta limitada. O voto do relator, pela procedência da representação, determinou que sejam excluídas as especificações inquinadas,  e que, caso haja interesse no prosseguimento do certame, que seja dada a devida publicidade com a reabertura do prazo para entrega de propostas.

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