05/06/14 – BAURU - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pela irregularidade no pregão presencial e no contrato, ajustados entre a Prefeitura de Bauru e a empresa Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo Ltda., visando à prestação de serviços de transporte escolar de alunos da rede pública, operando em linhas entre bairros diversos, na zona urbana e na zona rural.

Vice-Presidente do TCE, a Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ao relatar o voto durante a 16ª sessão ordinária da Primeira Câmara, argumentou haver impropriedades no processo que comprometeram a regularidade da matéria. O contrato, estabelecido pelo prazo de 12 (doze) meses, foi celebrado ao valor estimado de R$ 7.057.336,00.

No voto, a relatora aponta que ‘os preços que serviram de estimativa para a realização do certame licitatório não refletiam, no âmbito local, a real situação de mercado, no que tange à prestação de serviços de transporte escolar, nos moldes conferidos pelo edital ao objeto licitado’.

Outra falha foi quanto à inspeção dos veículos da frota, onde a fiscalização do TCE observou que nem todos os veículos se encontravam devidamente vistoriados, no prazo estabelecido no contrato, em descumprimento ao artigo 66 da Lei nº 8.666/93, e infração ao princípio da vinculação ao edital.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.