18/06/13 – IBIUNA – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 16ª sessão ordinária, às 15h00, considerou regular a prestação de contas apresentada pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo referente ao repasse de R$ 20.000,00, via convênio firmado no 2008, com a Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, para construção de uma pista de skate no município.

Segundo o relatório, o município gastou R$ 69.708,35 com o pagamento da obra, orçada inicialmente em R$ 45.584,14. Constatado o prejuízo por parte do convênio firmado, o município devolveu e ressarciu o órgão concessor de forma parcelada.

 

O Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, relator do processo, votou pela regularidade do certame, com ressalvas e recomendações para que a Secretaria evite falhas desta ordem, e determinou encaminhamento de cópia do acórdão ao Ministério Público, para as medidas que considerar adequadas.

 

Confira a íntegra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.