09/04/13 – TAUBATÉ – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado consideraram irregular contrato firmado, com dispensa de licitação, entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e a empresa Sistal Alimentação de Coletividade Ltda., para prestação de serviços de preparo, nutrição, armazenamento e fornecimento de gêneros alimentícios e insumos, para a rede municipal de ensino.
 
Segundo o relator da matéria, Conselheiro Sidney Beraldo, o contrato, celebrado no ano de 2007, no valor de R$1.431.345,90, foi considerado irregular por falta de justificativa para a alegação de emergência que justificaria a dispensa do processo licitatório, conforme previsão do artigo 24, inciso IV, da Lei de Licitações (8.666/93).
 
 
* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.