17/04/13 – SÃO PAULO – Os Conselheiros do Tribunal Pleno do TCE paulista, durante 9ª sessão ordinária, às 11h00, consideraram parcialmente procedente a representação formulada pela empresa Stel Engenharia e Comércio Ltda. contra edital de concorrência pública da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva da superestrutura de via permanente e adequação da infraestrutura das linhas. 
 
Segundo o relator Conselheiro substituto Samy Wurman, existem falhas em relação à composição de preços unitários e impropriedades na dimensão inicial apontada. Todavia, o relator não determinou anulação do edital tendo em vista que a CPTM já havia realizado os devidos ajustes.
 
 
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