30/10/14 – MOGI DAS CRUZES – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 33ª sessão ordinária, votaram pelo provimento dos recursos ordinários apresentados pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, pelo Chefe do Executivo de Barueri e por ex-Prefeito, que se insurgiram contra o acórdão da Primeira Câmara, julgou irregulares a concorrência, o contrato  e os termos aditivos  celebrados com a Funerária Coração de Jesus Ltda. para prestação de serviços funerários ao município.

O voto, de relatoria do Conselheiro Sidney Beraldo, reforma a sentença pretérita e considera que foram esclarecidos os questionamentos acerca da obrigatoriedade de construção e/ou locação de imóveis, podendo a contratada fazer a opção que melhor convenha à sua lucratividade, desde que assegurada a prestação do objeto pactuado.

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