13/02/15 – ITAQUAQUECETUBA – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao analisar em primeira instância o ajuste promovido pela Prefeitura de Itaquaquecetuba para prestação de serviços médicos assistenciais aos servidores públicos municipais, votou pela irregularidade da licitação e do posterior contrato firmado com a empresa Seisa Serviços Integrados de Saúde Ltda., no valor total de R$ 6.922.468,20.

Segundo o relator da matéria, Conselheiro Sidney Beraldo, que acolheu representação interposta suscitando possíveis irregularidades, o instrumento convocatório mostrou-se contaminado de exigências restritivas que resultaram em prejuízo, especialmente, à competitividade e à isonomia.

O voto explicita diversos itens condenáveis no edital, como a exigência de documentos relativos a tributos imobiliários e obrigações de que a licitante tivesse instalações administrativas na região do Alto Tietê com atendimento regular em horário comercial. “Ainda, não restou demonstrada a compatibilidade dos valores contratados com aqueles praticados no mercado”, consignou o relator.

Ao proferir juízo pela irregularidade, o relator aplicou multa ao responsável legal, o então Prefeito à época, no valor correspondente a 300 Ufesp´s. O TCE concedeu ao atual Prefeito o prazo de 60 dias, apresentar ao Tribunal cópia do ato de instauração da comissão de sindicância, devidamente publicado. Cópia da decisão será encaminhada ao Ministério Público do Estado para medidas cabíveis de sua alçada.

Leia a integra do voto
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