07/05/14 – PIRASSUNUNGA – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) desaprovou a concorrência e a contratação celebrada entre a Prefeitura de Pirassununga e a empresa Claudio Roberto Ferreira Construções - ME., para execução dos serviços de construção de um centro de convenções, localizado na Avenida Painguás, defronte ao Parque Municipal ‘Temístocles Marrocos Leite’, com área de 2.144,93 m², ao valor de R$2.630.312,17.

O plenário também analisou representação formulada por vereadores do município que alegaram possíveis irregularidades ocorridas na execução de contrato público, com a assinatura de termos aditivos e alterações do objeto, que resultaram no aumento de 25% do valor originalmente contratado.

Segundo o relator, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, houve deficiência no projeto básico elaborado, na medida em que houve a necessidade de serem efetuadas alterações e adaptações nas diversas etapas da execução da obra. O voto condena a concorrência, o contrato e os 6 (seis) termos aditivos, e assinala pela procedência da representação.

“Essa imprecisão administrativa ensejou o descumprimento do cronograma financeiro ajustado originalmente”, acrescentou o relator, ao citar que houve acréscimos contratuais na ordem R$ 597.984,23, levados a efeito por meio de 6 (seis) termos aditivos, passando o custo da obra de para R$ 3.228.296,40.

Ao atual Prefeito, foi concedido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para que informe ao TCE as providências adotadas face às impropriedades constatadas, inclusive apuração de responsabilidades e sanções cabíveis. Aos responsáveis pela assinatura dos ajustes, o ex-Prefeito à época, foi aplicada multa indenizatória individual no valor de 300 Ufesp´s. Cópia da decisão seguirá para o Ministério Público do Estado para as providencias de sua alçada.

Leia a integra do voto
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