13/02/15 – BANANAL – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária da Segunda Câmara, emitiu parecer pela desaprovação das contas, relativas ao exercício fiscal de 2013, da Prefeitura de Santa Lúcia. O voto, da lavra do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues apontou a existência de falhas graves o suficiente para comprometer os demonstrativos em análise.

Segundo relatório de fiscalização do TCE, houve falha quanto à ausência de cobertura financeira para suportar as despesas empenhadas e liquidadas nos 2 (dois) últimos quadrimestres do exercício, contrariando o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal .

Contribuiu para o comprometimento das contas o pagamento de 60 (sessenta) horas extraordinárias em todos os meses do exercício a 3 (três) servidores do Legislativo, acima, portanto, do máximo permitido pelo artigo 152, § 2º, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais , que autoriza concessão de apenas 2 (duas) horas extras diárias.

O relator ainda criticou antecipação do pagamento pelo Legislativo de parte do valor do contrato para prestação dos serviços técnicos, sem efetiva conclusão do objeto pactuado, contrariando os artigos 40, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93, 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64.

Leia a integra do voto
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