26/06/13 – CAMPOS DO JORDÃO – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 17ª sessão ordinária da Segunda Câmara, às 15h00, votaram pela irregularidade da comprovação da prestação de contas, do valor de R$ 9.226.189,28 (nove milhões, duzentos e vinte e seis mil cento e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos), relativo a repasse efetuado pela Prefeitura de Campos do Jordão à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina.

Firmado através de convênio entre as partes no ano de 2007, os repasses tinham como finalidade a gestão do pronto socorro municipal, centro de especialidades odontológicas e do Programa de Saúde da Família (PSF).

Em seu voto, o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, destacou que não houve fiscalização por parte dos serviços prestados e que a execução deficitária e mal planejada do ajuste resultou, ainda, em passivo trabalhista expressivo, pertinente ao pagamento de centenas de empregados demitidos pela Entidade em razão da quebra do convênio.

“Além do prejuízo à legalidade, eficiência e economicidade, houve ausência de transparência das comprovações de despesas, com detalhamento mínimo dos custos operacionais”, destacou o relator, que determinou a remessa de cópia da decisão da Corte ao Ministério Público do Estado de São Paulo para que, a seu juízo, e em seu âmbito de competência, avalie e eventualmente adote as medidas que julgar cabíveis frente às irregularidades ora verificadas. 

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