27/03/14 – FRANCO DA ROCHA – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a realização da 7ª sessão ordinária, deram procedência a representação formulada contra o Edital do Pregão Presencial, do tipo menor por lote, promovido pela Prefeitura de Franco da Rocha, objetivando o registro de preços para o fornecimento, ponto a ponto, diretamente nas escolas, de gêneros alimentícios perecíveis para uso na merenda escolar por um período de 12 (doze) meses.

O voto, de relatoria do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, observa, dentre as falhas detectadas, que o critério de composição do lote eleito pela Municipalidade possui abrangência temerária e nociva à competitividade do certame. O relator determinou as devidas alterações no edital e, após, a publicação do novo texto com reabertura de prazo para propostas.

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