26/06/13 – SUZANO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, durante 16ª sessão ordinária do Pleno, votaram pela procedência da representação formulada contra o edital do pregão presencial da Prefeitura de Suzano, através de Sistema de Registro de Preços, que objetiva a aquisição e fornecimento de medicamentos pelo período de 12 (doze) meses.

Em seu voto, a relatora do processo, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, acompanhou a manifestação dos órgãos técnicos da Casa – Assessoria Técnica Jurídica (ATJ) e Ministério Público de Contas (MPC) - no sentido de que a adoção de critério adjudicatório de menor preço por lote contraria os princípios da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), no que tange a obtenção de melhores preços por parte da administração.

A Conselheira Relatora, ao considerar procedente a representação, determinou à Prefeitura de Suzano que reveja o instrumento com a adoção do critério de adjudicação de menor preço por item, e providencie a republicação do instrumento com a devida reabertura de prazo para formulação de propostas.

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