27/11/14 – ANALÂNDIA – O Conselho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 37ª sessão ordinária, acolheu representação formulada contra certame promovido pela Prefeitura de Analândia, e determinou que o Executivo faça correções no edital que tem como objetivo o registro de preços visando aquisições de medicamentos para atender ao serviço de assistência social.

O voto, sob a responsabilidade do Conselheiro Relator Antonio Roque Citadini, aduz que restou comprovado, com apoio em específica e pacífica jurisprudência indicada, que a adoção da tabela referencial da ‘ABC Farma’, como base de cálculo de incidência do percentual de desconto, vem sendo reiteradamente condenada no âmbito desta Corte.

“Em se tratando de concorrência a divulgação do orçamento global e a indicação dos quantitativos se faz obrigatória no caso de registro de preços. Condenável é a exigência de prova de regularidade sobre tributos que não guardem pertinência com o objeto colocado em disputa”, atentou ao reiterar que cumpre ao licitante definir expressamente no edital os tributos que diretamente incidem sobre o objeto pretendido e são pertinentes ao ramo de atividade em questão.

Acompanhado pelos seus pares, o Decano do TCE votou pela procedência da representação, com determinação à Prefeitura para que adote as medidas corretivas pertinentes, que viabilizem o adequado seguimento do procedimento licitatório, observando rigorosamente a legislação de regência, o repertório de súmulas e a jurisprudência do TCESP.

Leia a integra do voto
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