19/06/13 – PERUÍBE - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão plenária, às 11h00, votou pela procedência parcial de representação formulada contra edital de pregão presencial promovido pela Prefeitura de Peruíbe objetivando a contratação de empresa para a administração e gerenciamento de créditos disponíveis em cartão eletrônico para utilização pelos servidores municipais.
 
O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, destacou em seu voto que a conjugação de modalidades distintas de utilização, cartão-alimentação e gestão de convênios, configurou aglutinação de serviços díspares, evidenciando desta forma restrição à competitividade do certame. Do mesmo modo, ficou apontada a carência de fundamento legal quanto ao item do edital que impôs a apresentação de registro especificamente no Conselho Regional de Administração (CRA). 
 
Ao votar pela procedência parcial da representação, o relator determinou que, desejando prosseguir com o certame, que a administração promova as alterações necessárias para adequar o instrumento convocatório às disposições legais, acompanhada de sua republicação segundo exige a Lei 8.666/93.

Confira a íntegra do voto

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