26/06/13 – TIETÊ – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos às 11h00, durante a 16ª sessão ordinária, em sede de exame prévio de editais, votaram pela procedência parcial de representação formulada contra o edital do pregão presencial, promovido pela Prefeitura de Tietê, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte escolar para a Secretaria Municipal de Educação.

Dentre as impropriedades do certame, segundo indicou o Conselheiro Relator Robson Marinho, está a omissão, por parte da interessada, na descrição do objeto, essencial à formulação das propostas, o que afronta os princípios básicos da isonomia e da obtenção da proposta mais vantajosa, e afronta a lei de Licitações (Lei 8.666/93), bem como a exigência de prova de regularidade fiscal sobre tributos imobiliários.

 

O relator, ao votar pela procedência parcial da representação, determinou a retificação do edital, promover um aperfeiçoamento nas definições do objeto, e publicar um novo texto com reabertura do prazo legal para oferecimento de propostas.

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