12/02/15 – RANCHARIA – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante sessão ordinária às 11h00, emitiram juízo pela irregularidade da concorrência e do subsequente contrato de concessão real de uso gratuito, por 50 (cinquenta) anos, de um terreno da Prefeitura de Rancharia, para a exploração de serviço de vistoria veicular e comércio de peças de veículos automotores.

O voto, da lavra do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, apontou a existência de falhas graves o suficiente para comprometer os demonstrativos em análise, destacadamente quanto afronta ao disposto na Lei Federal, resoluções e normativas vigentes dos órgãos reguladores do setor.

“Ocorre que a lei local não está em harmonia com a norma editada pela autoridade federal competente para regular a matéria”, citou o relator. “Ainda pior do que isso é a omissão da Prefeitura, sem qualquer justificativa, de exercer o seu poder dever de fiscalizar o cumprimento dos termos da concessão”.

Ao proferir juízo pela irregularidade, o relator aplicou multa ao responsável legal, o então Prefeito à época, no valor correspondente a 170 Ufesp´s. O TCE concedeu ao atual Prefeito o prazo de 60 dias, apresentar ao Tribunal cópia do ato de instauração da comissão de sindicância, devidamente publicado.

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