26/11/14 – AMÉRICO BRASILIENSE – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 37ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na concorrência e no contrato ajustados entre a Secretaria de Estado da Saúde e a empresa Santa Bárbara Engenharia S/A. visando à execução das obras de reforma no Bloco “E” e construção de estação de tratamento de esgoto no Hospital Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense.

A relatora do processo, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, afirmou que os argumentos trazidos pela contratante não foram suficientes para justificar impropriedades constantes no edital que tratam sobre as exigências de comprovação de vínculo do responsável técnico por profissional autônomo, tempo para realização de visita técnica, bem como atestados de comprovação técnico-operacional, em desacordo com a jurisprudência do TCE.

Ao proferir sentença pela irregularidade, a relatora aplicou multa de 200 Ufesp´s ao então responsável à época, e determinou prazo de 60 (sessenta) para que sejam ofertadas ao TCE as providências adotadas em face das irregularidades apuradas.

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