19/06/13 – INDAIATUBA – Os Conselheiros do TCE paulista, reunidos no plenário ‘Ministro Genésio de Almeida Moura’, às 11h00, rejeitaram recurso ordinário interposto pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Indaiatuba contra a decisão pretérita da Segunda Câmara, que julgou irregulares a licitação, o contrato e o termo aditivo, do contrato firmado com a empresa Consórcio COM/CESBE, objetivando a execução de obras de complementação e operação da Estação de Tratamento de Esgoto de Barnabé, bem como para o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, montagem e operação.

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, considerou que no certame foram detectados vícios editalícios que dominaram o processo de licitação, estendendo-se ao contrato e termo aditivo, contrariando as normas e jurisprudência do TCE.

 

Em seu voto, o relator pondera que a conformação dada ao objeto da licitação, que abrigou em seu conteúdo largo espectro de obras, serviços e fornecimentos, redundou, de fato, limitação ao número de empresas habilitadas.

 

Confira a íntegra do voto

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