04/04/14 – JAÚ – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello durante a 8ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, não deram provimento ao recurso ordinário interposto por Ex-Prefeito de Jaú, contra sentença do TCE que julgou irregular o termo de convênio firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), para execução do Programa de Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, bem como da implantação da Farmácia Popular do Brasil, no valor de R$1.440.000,00.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao manter a decisão anterior da Primeira Câmara, reiterou que as finalidades estatutárias da APAE distanciam-se do objeto do convênio firmado com a Prefeitura.

No voto, o relator ainda atenda que a terceirização da execução do Programa de Saúde da Família e do Programa de Agente Comunitário de Saúde, proposta através do ajuste celebrado entre as partes, contraria os preceitos do artigo 2º da Emenda Constitucional n. 51/06, do artigo 16 da Lei n. 11.350/02 e do artigo 37, II, da Constituição Federal.

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