26/06/13 – JACAREÍ – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), não deram provimento ao recurso da Prefeitura de Jacareí em face de decisão pretérita da Primeira Câmara, que considerou irregulares a licitação e o contrato celebrado com a empresa Jacareí Transporte Urbano Ltda., objetivando a outorga de concessão para prestação e exploração dos serviços do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo Urbano do Município, tendo sido aplicado ainda multa no valor de 700 Ufesp’s.

No voto o Conselheiro Relator, Dimas Eduardo Ramalho, após ouvir a parte interessada ressaltou que as razões recursais ofertadas não trouxeram novas luzes ao exame da matéria. A irregularidade da atuação administrativa, segundo o relator, envolveu a escolha do critério de adjudicação de melhor proposta técnica, mais restritiva, sem que tivesse havido demonstração da correspondente complexidade na atividade de transporte público para justificar a opção.

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