19/06/13 – CAMPINAS - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Campinas contra decisão que julgou irregulares os termos aditivos, firmados entre os anos de 2009 e 2011, referentes a contrato para prestação de serviços de intermediação para o fornecimento de passagens aéreas (nacionais e internacionais) e estadia em rede hoteleira.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, confirma a aplicação do princípio da acessoriedade neste caso e observa que a incidência desse preceito nos contratos administrativos já está pacificamente consolidada na  jurisprudência da Casa.

 

Confira a íntegra do voto

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