24/04/13 – ATIBAIA – Os Conselheiros do Tribunal Pleno do TCE paulista, durante sessão ordinária, às 11h00, nesta quarta-feira, rejeitaram recurso ordinário interposto contra a decisão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, do contrato firmado entre o Saneamento Ambiental de Atibaia (SAAE) e a Construrban Engenharia e Construções Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta de lixo domiciliar e comercial.

O Conselheiro Renato Martins Costa, relator da matéria, manteve a decisão pretérita da Segunda Câmara e justificou que houve restrita participação de interessados, fato que nitidamente refletiu o conjunto de irregularidades apontadas.

Leia a íntegra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.