17/4/13 – IBATÉ – Os Conselheiros do TCE paulista, reunidos durante a 9ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, às 11h00, rejeitaram recurso interposto pela empresa Realidade Transporte e Turismo Ltda. e pelo Prefeito Municipal de Ibaté, contra decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares a licitação e contrato objetivando a execução de transporte escolar de alunos da zona rural e de difíceis acessos para as escolas municipais da cidade, e aplicou multa ao prefeito em exercício em 2008.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho rejeitou o recurso apresentado pelos apelantes, pois as alegações não foram suficientes para que a decisão pretérita do TCE fosse alterada. Prevaleceram no certame irregularidades como a falta de realização de pesquisa de preços, exigências do edital que restringiram a participação de outras empresas, e a exigência de certificações que descumpriram as súmulas 14 e 17 do Tribunal de Contas.

Confira a íntegra do voto

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