02/07/14 – SUZANO – Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade na concorrência e contrato, ajustados entre a Prefeitura de Suzano e a empresa Entrelinhas Publicidade Ltda., objetivando a prestação de serviços de publicidade por agência de propaganda, pelo valor de R$ 4.110.000,00.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, afirmou em seu voto haver impropriedades quanto ao critério de julgamento das propostas técnicas. “Ficou evidente a subjetividade do critério, agravado, no caso, pela participação de apenas 2 (duas) empresas no certame, apesar do porte do município de Suzano e de sua localização, dentro da região metropolitana de São Paulo”, destacou.

O relator concedeu ao atual Prefeito o prazo de 60 (sessenta) dias para que informe as providências adotadas face às impropriedades verificadas. Ao responsável pela assinatura dos ajustes foi aplicada multa indenizatória de 300 Ufesp´s. Após o transito em julgado, cópia dos autos será remetida ao Ministério Público do Estado.

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