30/04/14 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e a Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE-SP) firmaram nesta terça-feira, ás 15h30, um termo de cooperação técnica entre as instituições, com o objetivo de promover o intercâmbio de informações e dados de modo a garantir a aplicabilidade da Lei Federal nº 135/2010, também conhecida como ‘Lei da Ficha Limpa’, no âmbito das eleições proporcionais e majoritárias.

A assinatura do termo, que teve como partes o Presidente da Corte de Contas, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues e o Procurador Regional Eleitoral, André de Carvalho Ramos, contou com a presença do Secretário-Diretor Geral do TCE, Sérgio Ciquera Rossi. O termo de cooperação prevê que o Tribunal disponibilize informações sobre os gestores públicos que tiveram prestações de contas desaprovadas pela Corte de Contas e, a partir de tal leitura, como candidatos estariam inelegíveis segundo o disposto na lei.

O Procurador Regional Eleitoral, André de Carvalho Ramos, ao enaltecer a parceria firmada com o TCE, disse ser altamente positiva a conjunção de esforços entre as instituições. “Esta ação conjunta contribuirá para zelar pela prática da legislação da Ficha Limpa”, considerou o Procurador.

O Presidente Edgard Camargo Rodrigues, por sua vez, disse que o Tribunal de Contas está á inteira disposição para colaborar na aplicação da legislação e mostrou-se satisfeito com a assinatura de cooperação entre TCE e PRE-SP.

Uma das metas do acordo é contribuir para a criação de um banco de dados da Procuradoria Regional Eleitoral com informações sobre possíveis inelegíveis. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ‘não podem ser eleitos, para qualquer cargo, aqueles que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, o TCE remeterá uma listagem à PRE-SP, desde a última remessa de informações - o nome e documentação de todos os responsáveis por contas julgadas irregulares, incluindo as prestações de contas de convênios do Primeiro Setor e de repasse ao Terceiro Setor.

Nos dados, que serão remetidos por via eletrônica, ainda constarão a data do transito em julgado ou decisão passível de recurso, a origem do processo, e o exercício de referencia das contas desaprovadas. A primeira remessa de informações será realizada já no mês de maio.

Nos anos de eleições gerais e municipais regulares, as informações sobre as alterações da última listagem encaminhada pelo TCE serão enviadas diariamente, sempre que houver alteração em relação à anterior, à PRE, no período compreendido entre 10 de junho (data a partir da qual podem ser realizadas convenções partidárias) e até a data máxima fixada para a diplomação dos eleitos por resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o termo assinado, pelo período de 2 (dois) anos, a PRE poderá repassar as informações recebidas do TCE a terceiros, em consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011), bem como aos órgãos do Ministério Público com atribuição para impugnação dos registros de candidatura, nos termos do art. 2.º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 94/1990.