27/08/14 – RINCÃO – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2012, da Prefeitura de Rincão. O relator da matéria foi o Conselheiro Renato Martins Costa e as contas foram fiscalizadas pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Araraquara (UR-13).

Segundo o voto, dentre os motivos que ensejaram o juízo pela desaprovação de contas daquele Executivo, estão os gastos com pessoal que representaram 51,52%, 53,8% e 54,43% da receita corrente líquida, nos três quadrimestres, em clara infringência ao artigo 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Não obstante os alertas efetuados pela Corte de Contas, não houve adoção de medidas por parte da Prefeitura”, ressaltou o relator que reafirmou que, desde o exame das contas de 2010, a municipalidade não alcançou equilíbrio em suas contas, registrando-se déficit orçamentário da ordem de 5,12%, que elevou o déficit financeiro já existente.

De acordo com o relator, a situação motivou uma piora no resultado econômico, com falta de disponibilidade financeira para respaldar a dívida de curto prazo, com violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a realização de empenhos no mês de dezembro, em desacordo com a norma do artigo 59, § 1º, da Lei 4320/64.

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