17/10/14 – AVARÉ - Durante sessão ordinária do Pleno, o Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) Negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo então Prefeito de Avaré durante o exercício de 2009, contra decisão que julgou irregulares a concorrência, o contrato assinado e o termo de aditamento, celebrados entre a Prefeitura e a empresa M.S.M. Clínica Médica de Avaré para a prestação de serviços de plantões no Pronto Socorro Municipal, pelo valor total de R$ 2.965.708,80 e prazo de vigência de 12 (doze) meses.

O relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, assegurou em seu voto que ficou de fato comprovado o descumprimento do artigo 21 da Lei 8.666/93, diante da não publicação do aviso de edital no Diário Oficial do Estado, bem como não ficaram demonstradas a adequação dos preços contratados com aqueles praticados pelo mercado.

Leia a integra do voto
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