21/08/14 – CARAGUATATUBA – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, não deu provimento ao Pedido de Reexame apresentado pelo Executivo de Caraguatatuba em face à decisão da Segunda Câmara que emitiu parecer desfavorável à prestação de contas relativas ao exercício de 2011.

O voto, de relatoria do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, destaca que a administração repassou valores que ultrapassaram o limite fixado pelo artigo 29-A, inciso II, da Constituição Federal.

Segundo argumentação do relator, a pretensão em ver incluídos no cálculo da receita tributária ampliada de 2010, para o cálculo das despesas em 2011, os valores referentes à Lei Kandir, os juros e multas de tributos, a dívida ativa tributária e a atualização monetária de impostos e serviços é improcedente.

“O TCE há muito já não tem considerado válida a apropriação de tais receitas para efeitos do cálculo da transferência de recursos ao Legislativo”, ponderou Polizelli ao citar a orientação da  Secretaria-Diretora Geral do TCE.

Leia a integra do voto

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