18/04/13 – PAULINIA - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitou, durante realização da 9ª sessão ordinária, na terça-feira, às 11h00, embargos de declaração em face de decisão da Segunda Câmara, que negou recurso e aplicou multa a ex-prefeito de Paulínia em virtude de contrato firmado com o Consórcio Paço Paulínia para construção do novo Paço Municipal.
 
O relator da matéria, Conselheiro Sidney Beraldo, ao negar provimento e manter a decisão do Acórdão anterior, salientou que, diante do exposto pelo embargante, não houve ‘nada a esclarecer ou suprir’, pressupostos para a admissibilidade dos embargos de declaração.
 
 
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