29/10/14 – MIRANTE DO PARANAPANEMA - Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade na prestação de contas do valor de no valor de R$ 1.537.215,90, dos recursos repassados nos exercícios de 2005 a 2010, por meio de convênio assinado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a Prefeitura de Mirante do Paranapanema, para aquisição de material de construção para a produção de 110 unidades habitacionais no empreendimento denominado Mirante do Paranapanema “C”,

O voto, sob a responsabilidade do Conselheiro Antonio Roque Citadini, asseverou em seu voto que foram denotadas ocorrências não saneadas, restando caracterizadas falhas nas medições e comprovações de gastos, quanto ao diferencial de R$ 348.937,17, que devem ser restituídos, após correção monetária, ao erário.

O relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias pra que sejam prestados esclarecimentos ao TCE. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público do Estado para providências cabíveis de sua alçada.

Leia a integra do voto
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