06/05/14 – JUNDIAI – Reunidos às 11h00 durante realização da 12ª sessão ordinária, o colegiado da Segunda Câmara do TCE, votou pela irregularidade na licitação, e contrato dela decorrente, de ajuste celebrado entre o Departamento de Água e Esgoto de Jundiaí (DAE S/A) e a empresa A.Fernandez Engenharia e Construções Ltda., objetivando a locação de máquinas e veículos pesados com mão de obra para uso no transporte de equipes, no valor de R$ 6.108.330,00.

O voto, relatado pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, acompanha os órgãos técnicos da Casa e assinala que ‘não ficaram demonstradas a transparência, a economicidade e a competitividade no certame’.

Dentre as impropriedades apontadas pela fiscalização do TCE, foram consideradas falhas graves quanto à elaboração de orçamento básico para aferição da compatibilidade do preço contratado com o praticado no mercado, organização de serviços aglutinados por lotes e que foram adquiridos por preço superior ao preço de mercado.

Leia a integra do voto
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