22/09/15 – JUNDIAÍ - Durante sessão ordinária da primeira instância do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros votaram pela irregularidade da concorrência e do decorrente contrato formulado entre o Departamento de Água e Esgoto de Jundiaí (DAE) e a empresa Sabiá Comunicação Ltda., objetivando a prestação de serviços de comunicação, publicidade e marketing, no valor estimado de R$ 2.000.000,00, pelo prazo de 12 meses.

O voto, lavrado pelo Conselheiro Renato Martins Costa destacou que houve falhas em relação ao montante estimado previamente para a contratação sem que houvesse sido realizada qualquer pesquisa prévia de preços. “Com isso, faltaram parâmetros para avaliação da razoabilidade do valor ajustado e comprovação da economicidade”, atenta o voto que aponta que houve ‘inegável a violação ao artigo 43, IV, da Lei nº 8.666/93’.

Segundo o relator, as propostas comerciais encaminhadas limitaram-se a indicar percentuais de descontos e de honorários, sem fixar quaisquer quantias. Outra falha diz respeito a fase de ajustamento do contrato, onde a vencedora não apresentou projeto básico com a estimativa da quantidade e do tipo de serviço a ser prestado.

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