17/04/15 – ITAPEVI – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 10ª sessão ordinária, julgou irregulares a licitação o contrato e os termos aditivos formalizados pela Prefeitura de Itapevi e a empresa Soebe Construção e Pavimentação Ltda. visado à execução de pavimentação asfáltica e drenagem em diversas ruas do Parque Suburbano de Itapevi.

Em primeira instância, os Conselheiros ratificaram o voto proferido pelo Conselheiro Renato Martins Costa que assinalou em seu relatório que a fixação de dias e horários para realização da vistoria caminha contrariamente à jurisprudência consolidada nesta Corte de Contas, posto que já se deliberou no sentido de que a visitação ao local das obras não pode limitar a continuidade da licitante na competição.

O modelo apresentado pelo Executivo, segundo o relator, determina que o candidato ao certame forneça descrição do bem, marca, modelo, ano de fabricação e quantidade existente, discriminando propriedade e disponibilidade de cada item. “Tal postura tem o condão de alijar do torneio o pretendente que somente locaria os equipamentos caso vencesse a porfia”, atentou o relator.

Leia a integra do voto

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