25/06/13 – ÁLVARES MACHADO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 17ª sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, votou pela procedência parcial de recurso ordinário interposto por ex-prefeito de Álvares Machado.

O recurso ordinário foi apresentado contra decisão da Corte de Contas que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e o termo aditivo, de contrato firmado entre a administração à época e a Construtura UNX de Presidente Prudente Ltda. objetivando a prestação de serviços técnicos de engenharia consultiva, administração e assessoria técnica de obra, com treinamento de mutirantes para a produção de 318 unidades habitacionais no município.

 

O Conselheiro Relator, Sidney Beraldo, considerou que os argumentos apresentados pelo recorrente não tiveram força bastante para desconstituir as irregularidades apontadas no procedimento licitatório, contudo ficou denotado que o Executivo adotou medida administrativa com vista a expurgar o ato lesivo e com isso evitar maiores danos aos cofres públicos. O relator determinou a redução de multa aplicada, antes de 300 Ufesp´s, para o valor total de 200 Ufesp´s.

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