02/04/2014 – SANTOS – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), durante realização da 8ª sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, considerou irregular o termo aditivos, e ilegais os atos determinativos de despesa, referente ao contrato firmado entre a Prefeitura de Santos com a empresa Comercial Safra de Alimentos Ltda., objetivando a aquisição parcelada de carnes destinadas a compor o cardápio da merenda escolar nas Unidades de Ensino que especifica.
De acordo com relatório da equipe de fiscalização do TCE, o termo aditivo, no valor de R$179.200,00, firmado durante o exercício de 2008, acresceu quantitativos correspondentes a 25% do valor originalmente contratado.
No voto, o relator da matéria, Conselheiro Robson Marinho, reconheceu que o acréscimo promovido deu-se no limite estipulado pela Lei n. 8.666/93, todavia, as justificativas apresentadas pela Prefeitura de que houve ampliação do número de unidades escolares ‘não se prestam a demonstrar o nexo com o acréscimo promovido’.

Leia a integra do voto

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