03/05/13 – Durante entrevista concedida ao jornal Folha de São Paulo, edição desta sexta-feira (3/5), o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Conselheiro Antonio Roque Citadini, refutou que exista qualquer tipo de censura ou ato que limite o trabalho do Ministério Público de Contas na Casa. Segundo ele, o regimento interno do TCE determina que só o tribunal tem o poder de enviar comunicados ao Ministério Público.

De acordo com Citadini, a culpada pelo embate é a Constituição de 1988, que instituiu a figura do procurador de contas com um formato híbrido: ele pertence ao quadro do Tribunal de Contas, não ao do Ministério Público, mas tem atribuições similares às dos promotores. "Esse formato é propício para gerar crises".

O TCE paulista, que tem como atribuições analisar as contas do governo do Estado, secretarias e 644 prefeituras (exceto da capital), defende que ‘os procuradores só podem enviar informações ao Ministério Público por meio dos Conselheiros, que são as autoridades máximas do órgão’.

Entenda o caso

Durante sessão da Segunda Câmara, as contas do município de Boa Esperança do Sul, a 300 km de São Paulo, foram aprovadas em plenário, contudo a representante do MPC decidiu fazer comunicação direta ao Ministério Público de Ribeirão Bonito.

Segundo Nota de Esclarecimento (clique para ver a íntegra) emitida pelo TCE, ‘cabe somente ao Conselheiro Relator, como responsável legal e regimental, presidir a instrução processual, cumprindo-lhe o dever de garantir a todos os jurisdicionados o direito constitucional de ampla defesa, inclusive sobre as manifestações do Ministério Público de Contas, o que tem sido procedimento inafastável da instituição, em respeito ao princípio do contraditório’.

No dia 24 de abril, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), da 3ª Câmara de Direito Público, Dr. Marrey Uint, negou liminar apresentada pelo Ministério Público de Contas de São Paulo, contra despacho de Conselheiro do TCE e manteve decisão da 1ª instância (confira íntegra da decisão).

Confira a Nota de Esclarecimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Clique aqui para ver a íntegra da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo