24/04/13 – PERUÍBE – O Tribunal Pleno do TCE paulista, durante sessão ordinária, às 11h00, nesta quarta-feira, em sede de Exame Prévio de Editail, acatou representação formulada contra pregão presencial da Prefeitura de Peruíbe, destinado à contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistema de ensino apostilado com entrega de materiais didáticos, acompanhamento pedagógico com orientação continuada para professores e gestores e avaliação de aprendizagem dos alunos.

Segundo entendimento do relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, os elementos apresentados convergem para o entendimento de que o preço não se configura como fator de discriminação entre as licitantes e é ‘inviável admitir que o pregão seja capaz de eleger proposta que consubstancie o fornecimento de bens e serviços suficientes ao atendimento integral do interesse público’.

Em seu voto, o relator acatou a representação formulada pela empresa F.M. de Sousa Comercial e determinou a imediata anulação do certame, que deverá ser refeito, sendo o interesse da Prefeitura.

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