21/05/14 – MARÍLIA – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, durante a 14ª sessão ordinária, ao acatar representação interposta contra o Pregão Presencial processado pelo Departamento de Água e Esgoto de Marília (DAEM), determinou a anulação do edital com propósito de contratar empresa para execução de serviços mensais para apuração/leitura de consumo de água.

O Conselheiro Relator da matéria, Renato Martins Costa, atentou que em 30 de abril passado, o plenário referendou medida liminar concedida pelo Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo para o efeito de determinar o processamento da matéria sob o rito de Exame Prévio de Edital.

Segundo o relator, a reunião de atividades distintas entre si restringe a competitividade do certame, notadamente pela condição de participação consubstanciada na exigência de inscrição das licitantes no CREA, mediante a prova de registro e quitação de débito, além da vedação à formação de consórcios.

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