26/06/13 – ARARAQUARA - Reunidos às 11h00, no auditório ‘Ministro Genésio de Almeida Moura’, durante a 16ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), acatou parcialmente representação formulada em face do edital do pregão presencial da Prefeitura de Araraquara destinado à contratação de empresa especializada em locar, implantar e operar barreira eletrônica, emissor de multas, radar de velocidade estático e de semáforo vermelho, radar de velocidade fixo, radar portátil (tipo pistola), e implantação de sistema computacional em ambiente operacional na rede de trânsito municipal.

O Conselheiro Relator Renato Martins Costa, argumentou que houve impropriedade na formulação do edital em que a proponente fez a exigência de amostras e a realização de testes de campo necessários à verificação das funcionalidades dos equipamentos pretendidos. A orientação da Corte de Contas é de que a apresentação de amostras deve restringir-se à licitante vencedora.

 

Em seu voto, o relator acolheu parcialmente as representações e determinou que o edital do pregão presencial seja retificado a fim de  se esclarecer que a apresentação de amostras ficará reservada ao momento posterior à classificação das propostas comerciais.

 

 

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