24/04/13 – SANTO ANDRÉ – Os Conselheiros do Tribunal Pleno do TCE paulista negaram provimento ao recurso contra a decisão da Primeira Câmara que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado pela Prefeitura de Santo André com a empresa ENGELUX Construtora Ltda., para a execução de obras e serviços de saneamento integrado no município, bem como a multa aplicada ao Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação. 

A Conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora dos autos, pronunciou seu voto confirmando a restritividade e a inadequação das cláusulas do edital, já condenadas em primeira instância, “não restando comprovada a vantajosidade da contratação para a Administração Pública”.

Leia a íntegra do voto

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