16/04/13 – ARARAQUARA – Os Conselheiros da Segunda Câmara do TCE paulista negaram, nesta terça-feira, às 11h00, recurso ordinário interposto pelo Superintendente do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara (DAAE), no ano de 2003, contra decisão da Corte de Contas que julgou irregulares os termos aditivos celebrados, nos anos de 2004 a 2006, em contrato formulado com a empresa Procenge Processamento de Dados e Engenharia de Sistemas Ltda..
 
Em sua defesa, o apelante sustentou que à época da celebração dos aditivos, não havia decisão definitiva do TCE a respeito da licitação e do contrato, o que só viria a ocorrer em março de 2007. 
 
Contudo, o relator da matéria, Conselheiro Robson Marinho, ao negar provimento ao recurso, declarou em seu voto que ‘independentemente do momento de sua celebração e ainda que se encontrem formalmente em ordem, os efeitos da decisão são retroativos’, alcançando os atos praticados antes do reconhecimento do vício.
 
 
* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.