27/06/14 – EMBU-GUAÇU – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), não deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ex-Prefeito de Embu-Guaçu pretendendo a reforma do acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e ilegais os atos determinativos das despesas, do ajuste celebrado entre a Prefeitura de Embu-Guaçu e a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, tendo em vista o fornecimento de combustíveis e lubrificantes.

No caso presente, segundo relatório de fiscalização do TCE, a Prefeitura de Embu-Guaçu patrocinou certame para selecionar postos de abastecimento que pudessem fornecer gasolina, óleo diesel, bem como lubrificantes, pautando a classificação das propostas na oferta global pelas quantidades estimadas.

Lavrado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, o voto diz que corrobora o caráter restritivo do processo de licitação, tem-se que a divulgação do correspondente instrumento convocatório foi limitada, a despesa empenhada acabou não alcançando o valor do ajuste e, principalmente, que a estimativa de custos dos combustíveis e lubrificantes não foi elaborada com bases sólidas, ao menos para refletir com segurança o mercado vigente e, consequentemente, assegurar a validade dos preços propostos.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.