17/04/13 – SANTO ANDRÉ – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram, durante sessão ocorrida na terça-feira (16/4), às 15h00, recurso interposto pela Prefeitura Municipal de Santo André, contra decisão da Corte de Contas que julgou irregulares termos aditivos firmados em contrato para construção de moradias populares no município.

O contrato, entre a Prefeitura Municipal de Santo André e F.M. Rodrigues & Cia. Ltda., objetiva a execução de 120 unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Gonçalves Zarco. O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao argumentar a aplicação do princípio da acessoriedade, votou pelo não provimento do recurso interposto.

Confira a íntegra do voto

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