11/02/14 – OSASCO – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 2ª sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, votaram pela irregularidade no processo de concorrência, bem como do contrato e aditivos, firmados entre a Prefeitura de Osasco e o Sítio Ecológico Mar-Mar Ltda., objetivando a contratação de área fechada - tipo sítio, chácara ou estância -, com meio ambiente preservado e atuação em contexto ecologicamente correto, estruturado para o recebimento de 20.000 alunos do Ensino Fundamental. O certame contou com apenas 1 (uma) empresa proponente e habilitada.

 

Lavrado pelo Decano do TCE, Conselheiro Antonio Roque Citadini, o voto aponta que a contratante não justificou com precisão o número de áreas, dentro e fora do perímetro limite, que estariam aptas a atender o objeto.

 

O relator apontou que houve aglutinação dos serviços propostos, fato que frustrou a competitividade do certame, fazendo com que apenas uma única empresa participasse do certame, e destacou que não foram apontados valores de contratação na publicidade do contrato e dos aditamentos.

Leia a integra do voto

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