15/07/14 – IGARAÇU DO TIETE – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, referentes ao ano fiscal de 2012, da Prefeitura de Igaraçu do Tietê. O relator da matéria foi o Auditor Substituto de Conselheiro Marcio Martins Camargo e a fiscalização das contas ficou a cargo da equipe técnica da Unidade Regional do TCE de Bauru (UR-02).

Segundo o relator, houve diversas falhas graves que comprometeram a aprovação das contas em análise, sobretudo quanto à piora nos resultados orçamentário e financeiro e a infringência ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relatório de fiscalização do TCE mostrou que, o resultado da execução orçamentária, excluídas as receitas e despesas do Fundo de Previdência, se mostrou deficitário em R$4.970.257,56 – correspondente a 13,98% da receita arrecadada -, e não encontrou amparo integral em superávit financeiro anterior, visto que, em 2011, o resultado financeiro foi positivo em R$2.044.591,29.

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