04/09/14 – RIBEIRÃO PRETO – Reunidos às 11h00 durante realização da 26ª sessão ordinária, o colegiado do TCE emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2012, da Prefeitura de Ribeirão Preto. A relatoria do processo ficou sob a responsabilidade do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, e as contas foram fiscalizadas pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Fernandópolis (UR-17).

No voto, o relator aponta que a administração, dentre as falhas suscitadas pelas equipes de fiscalização do TCE, descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como cometeu impropriedades quanto ao pagamento de precatórios.

No caso em tela, verificou-se que o administrador contraiu, nos 2 (dois) últimos quadrimestres do mandato, volumosa obrigação de despesa que não pode ser cumprida integralmente nele ou ainda que tinha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem suficiente disponibilidade de caixa.

“É igualmente censurável o pagamento parcial do montante devido de precatórios, visto que, a despeito da realização de acordo junto ao Tribunal de Justiça, não se justifica o argumento de insuficiência financeira”, asseverou o relator. “A análise da situação global mostra que houve uma gestão descuidada, culminando inclusive com déficit orçamentário, piorando o resultado financeiro, já negativo em exercícios anteriores”, finalizou Polizeli.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.