26/06/13 – ITANHAÉM – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos às 15h00, durante sessão ordinária, votaram pela irregularidade na concorrência e contrato celebrado entre a Prefeitura da Estância Balneária de Itanhaém e a empresa Enplan Engenharia e Construtora Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de urbanização de vias públicas em diversas ruas do município.

Dentre as diversas impropriedades que permearam o certame e que foram apontadas pelo voto do Conselheiro Renato Martins Costa, foram destacadas a imposição de que a visita técnica fosse feita por seu responsável técnico, cláusula que segundo o relator, se trata de exigência restritiva, somente admissível na fase de habilitação, bem como a comprovação da regularidade fiscal tributos estaduais e municipais mobiliários e imobiliários, sem qualquer delimitação.

Leia a íntegra do voto

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