04/04/14 – CUBATÃO – Durante realização da 8ª sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acataram a representação formulada contra edital do Pregão Presencial, do tipo menor preço do lote, do Município de Cubatão que objetiva o registro de preços de kits escolares.

O Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, ao relatar o processo em sede de Exame Prévio de Edital, determinou a correção dos termos do edital, com a orientação de que a Prefeitura reveja a composição dos lotes, evitando a inclusão em um mesmo lote de produtos de natureza distinta, e também promova correções quanto às descrições de todos os produtos constantes do objeto, evitando especificações excessivas que restringem a competitividade do procedimento.

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