26/06/13 – AMERICANA – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em sede de exame prévio do edital, durante a 16ª sessão ordinária, às 11h00, reconheceram a indevida aglutinação de itens e deram procedência parcial à representação contra o pregão presencial, do tipo menor preço global por lote, elaborado pela Prefeitura de Americana que tem por finalidade o registro de preços para o fornecimento de gêneros alimentícios.

O voto, relatado pelo Conselheiro Sidney Beraldo, observa que a administração aglutinou em lotes, produtos que não guardam pertinência entre si e determina a adoção de medidas corretivas conforme descrito. O relator ainda determinou a republicação do novo texto, com as consequências legais.

Leia a íntegra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.